Glossário
Termos do gasto público em linguagem cidadã
Definições neutras e didáticas dos termos usados na contabilidade pública municipal. Sem julgamento político — apenas o significado técnico de cada conceito.
Ciclo da despesa
Dotação orçamentária
Valor autorizado pela Câmara Municipal na Lei Orçamentária Anual (LOA) para que a prefeitura gaste em determinada área. É o teto legal: a prefeitura não pode gastar mais do que a dotação aprovada, salvo por meio de créditos adicionais.
Dotação atualizada
Dotação original mais todas as alterações aprovadas ao longo do ano: suplementações (aumentos) e reduções. Representa o orçamento vigente no momento da consulta.
Empenho
Ato pelo qual a prefeitura reserva parte da dotação para pagar uma obrigação assumida — um contrato assinado, uma compra autorizada, um serviço contratado. Significa que o dinheiro foi comprometido juridicamente, mas o serviço ainda pode não ter sido entregue.
Valor empenhado
Total reservado em notas de empenho até a data de referência. Representa obrigações assumidas, não necessariamente serviços já entregues.
Liquidação
Verificação de que o serviço contratado foi efetivamente entregue e está de acordo com o contrato. É o estágio que melhor representa o gasto real: a administração conferiu a entrega e reconheceu a obrigação de pagar.
Valor liquidado
Total de despesas cujo fornecimento foi conferido e aceito pela prefeitura. É o indicador mais próximo do gasto efetivo no período.
Pagamento
Transferência efetiva do recurso financeiro ao fornecedor ou credor. Ocorre após a liquidação. Pode acontecer em período diferente da liquidação, por conta de prazos contratuais ou fluxo de caixa.
Valor pago
Total efetivamente transferido ao fornecedor ou credor até a data de referência. Pode ser menor que o liquidado no mesmo período, pois alguns pagamentos podem ocorrer em período subsequente.
Restos a pagar
Despesas empenhadas em um exercício financeiro que não foram pagas até 31 de dezembro. Ficam inscritas em restos a pagar e podem ser liquidadas e pagas no exercício seguinte.
Receitas
Receita
Todo recurso financeiro que entra no caixa do município: impostos (IPTU, ISS, ITBI), transferências da União (FPM, SUS, FNDE) e do Estado (ICMS, IPVA), taxas, multas e outras fontes.
Receita prevista
Estimativa de arrecadação aprovada na LOA. Serve de base para a fixação das despesas no orçamento.
Receita arrecadada
Total efetivamente recebido pelo município até a data de referência.
Fonte de recurso
Identificação da origem do dinheiro: municipal (arrecadação própria), federal (transferências da União) ou estadual (transferências do Estado). Cada fonte tem regras sobre como pode ser gasta.
Estrutura orçamentária
Órgão
Unidade administrativa responsável por executar o orçamento: uma secretaria, uma autarquia ou um fundo especial. Cada órgão tem seu próprio orçamento aprovado na LOA.
Secretaria
Órgão de governo municipal responsável por uma área de política pública: saúde, educação, segurança, transporte, etc. Executa as despesas dentro do orçamento aprovado para sua área.
Programa
Conjunto de ações orçamentárias agrupadas por objetivo de política pública. Exemplo: Programa de Atenção Básica à Saúde, Programa de Manutenção do Ensino Fundamental.
Função
Classificação do gasto por área de atuação do governo. As funções são padronizadas para todos os entes da federação: saúde (função 10), educação (função 12), segurança pública (função 06), transporte (função 26), etc.
Subfunção
Subdivisão da função. Exemplo: dentro de saúde (função 10), existem subfunções como atenção básica (301), assistência hospitalar e ambulatorial (302), vigilância sanitária (304).
Elemento de despesa
Classificação do tipo de gasto: pessoal (folha de pagamento), material de consumo, serviços de terceiros, obras e instalações, equipamentos. Permite entender em que tipo de item o dinheiro foi gasto.
Categoria econômica
Divisão entre despesas correntes (custeio do governo: folha, serviços, materiais) e despesas de capital (investimentos: obras, equipamentos, amortização de dívidas).
Fornecedores e contratos
Fornecedor
Empresa, pessoa física, entidade sem fins lucrativos ou outro governo que recebeu pagamento da prefeitura em troca de bens, serviços ou obras. Os dados de fornecedores derivam do Livro de Conta-Corrente de Fornecedores (Tesouro Nacional).
Contrato
Acordo formal entre a prefeitura e um fornecedor, com objeto, valor, prazo e condições de entrega definidos. Todo contrato acima de determinado valor deve ser licitado e publicado no Diário Oficial.
Licitação
Processo administrativo pelo qual a prefeitura seleciona o fornecedor de um bem, serviço ou obra. As modalidades incluem pregão, concorrência, tomada de preços e convite. A licitação é obrigatória acima de determinados limites de valor (Lei 14.133/2021).
Dispensa de licitação
Situação prevista em lei em que a prefeitura pode contratar sem licitação: emergências, valores abaixo dos limites legais, fornecedor exclusivo. A dispensa não é irregular, mas precisa ser justificada e publicada.
Indicadores e limites
Execução orçamentária
Relação percentual entre o valor liquidado (ou pago) e a dotação atualizada. Indica quanto do orçamento aprovado foi efetivamente executado no período.
ASPS
Ações e Serviços Públicos de Saúde. Despesas custeadas com recursos próprios do município que contam para o mínimo constitucional de 15% aplicado em saúde (Lei Complementar 141/2012). Incluem atenção básica, assistência hospitalar, vigilância sanitária e epidemiológica.
MDE
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. Despesas que contam para o mínimo constitucional de 25% aplicado em educação (art. 212 da Constituição Federal).
FUNDEB
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. Fundo contábil que redistribui recursos entre os municípios e o estado com base no número de alunos matriculados. Parte das receitas municipais vai para o FUNDEB e parte retorna como repasse proporcional às matrículas.
Conceitos de transparência
Portal da Transparência
Sítio eletrônico onde o poder público é obrigado por lei a publicar dados sobre receitas, despesas, contratos, servidores e outros atos administrativos. A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelecem os dados mínimos a publicar.
SICONFI
Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro, do Tesouro Nacional. Consolida os dados declarados por todos os municípios, estados e União, incluindo o RREO (Relatório Resumido da Execução Orçamentária).
RREO
Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Publicado bimestralmente por todos os municípios. Contém receitas, despesas e demonstrações de cumprimento de limites constitucionais. O Anexo 12 detalha os gastos em saúde separando ASPS e recursos SUS.
DCA
Demonstrativo das Contas Anuais, publicado pelo SICONFI. Contém a execução orçamentária completa do município por órgão, função e subfunção para o exercício encerrado.
LOA
Lei Orçamentária Anual. Aprovada pela Câmara Municipal, define quanto o governo pode gastar em cada área durante o ano. Não é uma autorização de gasto automática — cada despesa ainda precisa passar pelos estágios de empenho, liquidação e pagamento.
Este glossário apresenta definições técnicas neutras, sem julgamento, acusação, defesa ou interpretação política. Os termos refletem a legislação e os manuais do Tesouro Nacional (MCASP) e do SICONFI. Ver metodologia completa · Consultar dados de Sorocaba